Despacho conclusivo.
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1) Da análise das averiguações procedidas pela Comissão Temporária de Sindicância, instaurada pela DELIBERAÇÃO PLENÁRIA AD REFERENDUM n° 5/2023, de 27 de setembro de 2023, e alterada pela DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR n° 0141-01/2023, de 19 de outubro de 2023, recebo o relatório da Comissão de Sindicância e manifesto concordância com os seus termos e fundamentação.
2) Isto posto, determino as seguintes medidas administrativas:
a. Publicação desta Solução de Sindicância no Portal da Transparência do CAU/BR, respeitadas as normas aplicáveis quanto ao sigilo parcial, no que couber;
b. Encaminhamento à Gerência Executiva e à Ouvidoria Geral do CAU/BR para que envidem esforços para atenderem ao disposto no item IV, subitem 2, do Relatório;
c. Encaminhamento à Assessoria Jurídica para que analise, à luz dos normativos vigentes, quais as medidas adequadas para o atendimento ao disposto no item IV, subitem 1 do Relatório;
d. Sucessivamente ao disposto na alínea “c” acima, encaminhamento ao Gabinete da Presidência, para atendimento quanto do que for orientado pela Assessoria Jurídica; e,
e. Finalmente, encaminhamento ao(à) Presidente a ser eleito(a) em 2024, para conhecimento e para que determine as providências necessárias a dar ciência, ao relatante e ao relatado, quanto ao resultado da Sindicância.
Brasília, 29 de dezembro de 2023.
DANIELA PAREJA GARCIA SARMENTO
Vice-Presidente do CAU/BR
[1] Comissão de Sindicância instituída pela Deliberação Plenária Ad Referendum n° 5/2023, alterada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0141-01/2023, de 2023)
[Este documento foi originalmente publicado às 13h47 de 22 de janeiro de 2024]
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