Aprova a Terceira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), para o exercício de 2014, e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 11ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 5 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Terceira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), para o Exercício de 2014, na forma do resumo abaixo:
CAU/CE – TERCEIRA REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2014
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente: | 1.221.417,00 | Despesa Corrente: | 1.221.417,00 |
Receita Capital: | 747.277,00 | Despesa Capital: | 747.277,00 |
TOTAL: | 1.968.694,00 | TOTAL: | 1.968.694,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 251, Seção 1, de 29 de dezembro de 2014)