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Aprova a Terceira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), para o exercício de 2014, e dá outras providências.

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 11ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 5 de dezembro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Terceira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), para o Exercício de 2014, na forma do resumo abaixo:

 

CAU/CE – TERCEIRA REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2014

RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente: 1.221.417,00 Despesa Corrente: 1.221.417,00
Receita Capital: 747.277,00 Despesa Capital: 747.277,00
TOTAL: 1.968.694,00 TOTAL: 1.968.694,00

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 5 de dezembro de 2014.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 251, Seção 1, de 29 de dezembro de 2014)

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