Regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

(Alterada pela Resolução nº 126, de 15 de dezembro de 2016)

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 11ª Reunião Plenária Ampliada do CAU/BR, realizada no dia 10 de outubro de 2014;

 

Considerando as competências estabelecidas no art. 24 e nos §§ 1° e 2° do art. 34 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

Considerando a exigência de atendimento unificado aos arquitetos e urbanistas de todo o País, que se reflita no exercício profissional em todo o território nacional conforme determina o parágrafo único do art. 5° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

Considerando a necessidade de se buscar formas mais eficientes e econômicas de atendimento às demandas dos arquitetos e urbanistas pelos CAU/UF, tendo em vista o custeio previsto no art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que prevê a instituição do Fundo de Apoio destinado a equilibrar as receitas e despesas dos CAU/UF que não possuem recursos financeiros suficientes para a manutenção de suas estruturas;

 

Considerando as disposições da Resolução CAU/BR n° 60, de 7 de novembro de 2013, que cria o Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), compreendendo o CAU/BR e os CAU/UF, e institui a Comissão Temporária Gestora, designada, a partir da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de Janeiro de 2014, por Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU);

 

Considerando a necessidade de regulamentação do compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU) de que trata a Resolução CAU/BR n° 60, de 7 de novembro de 2013;

 

Considerando o disposto no § 2° do art. 10 da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, de que os valores referentes ao custeio da Rede Integrada de Atendimento (RIA) deverão ser incluídos no Anexo I quando da proposta de revisão pelo CG-CSC nos termos do art. 1° da Resolução CAU/BR n° 77, de 11 de abril de 2014;

 

Considerando a necessidade de consolidação do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) prevista no art. 1° da Resolução CAU/BR n° 77, de 11 de abril de 2014;

 

Considerando a economia de escala a ser proporcionada pelo CSC, que busca cumprir os princípios constitucionais da administração pública da eficiência e da economicidade;

 

Considerando a necessidade de definição de formas de acessos e respectivos compromissos e padrões nacionais da qualidade de atendimento por meio da Carta de Serviços ao Cidadão prevista no Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O compartilhamento, entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), da gestão, manutenção, evolução e consequentes despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU) objeto das Resoluções CAU/BR n° 60, de 7 de novembro  de  2013, n° 71, de 24 de janeiro de 2014, e n° 77, de 11 de abril de 2014, passa a reger-se  pelas  disposições  desta Resolução.

 

Art. 2° O Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU) compreende os seguintes serviços compartilhados:

 

a) Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) nos módulos:

 

1 – Gerencial: Orçamentário, Financeiro e Contábil, Centro de Custo, Patrimônio, Passagens e Diárias, Almoxarifado, Compras e Contratos;

 

2 – Corporativo e Ambiente Profissional;

 

3 – Sistema de Informação Geográfica;

 

b) Serviço de DATA CENTER;

 

c) Rede Integrada de Atendimento (RIA), compreendendo:

 

1 – Serviço de Tele Atendimento Qualificado (TAQ);

 

2 – Serviço Telefônico de Tele Atendimento 0800;

 

3 – Rede Social Corporativa dos Arquitetos e Urbanistas;

 

4 – Atendente Virtual;

 

d) serviços a serem prestados pelo pessoal alocado pelo CAU/BR na gestão e execução dos serviços relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo, compreendendo salários e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

 

e) funcionamento do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC), compreendendo as despesas para tal fim;

 

f) apoio institucional aos CAU/UF na elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação, compreendendo as despesas para tal fim;

 

g) apoio institucional aos CAU/UF para assessoria técnica em processos e treinamento na implantação do módulo gerencial previsto no item 1 da alínea “a” deste artigo, compreendendo as despesas para tal fim.

 

Art. 3° A gestão e manutenção dos serviços compartilhados descritos no art. 2° serão executadas em conformidade com as regras previstas nesta Resolução e seus anexos, cujas alterações, quando necessárias, serão submetidas à aprovação pelo CG-CSC, ouvidos os Entes Institucionais do Compartilhamento.

 

Art. 4° A evolução dos serviços compartilhados de tecnologia da informação (TI) do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU) atenderá ao que dispuser o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do CAU, tendo como princípio a unicidade e o atendimento às demandas locais e será submetido ao Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC).

 

§ 1° O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), a ser elaborado no ano de 2014, deverá contemplar o compartilhamento dos acessos aos dados de forma automatizada, garantindo a utilização coletiva das soluções encontradas pelo CAU/BR e pelos CAU/UF, nos termos do caput deste artigo.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução considera-se:

 

I – Colegiado de Governança: o colegiado gestor do Centro de Serviços Compartilhados criado e constituído pela Resolução CAU/BR n° 60, de 7 de novembro de 2013, nos termos do art. 12 da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, tendo direito a voto os membros conselheiros federais e presidentes de CAU/UF na titularidade;

 

II – Entes Institucionais do Compartilhamento: o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

Art. 5° Fica criada a Rede Integrada de Atendimento (RIA) no âmbito do CSC-CAU com o objetivo de unificar as informações e oferecer serviço qualificado de atendimento nacional.

 

Parágrafo único. A definição, gestão, manutenção e evolução dos serviços do caput deste artigo atenderão ao que dispuser a Rede Integrada de Atendimento (RIA), nos termos a serem examinados e propostos pelo CG-CSC e aprovados pelos Entes Institucionais do Compartilhamento.

 

Art. 6° A evolução dos demais serviços compartilhados do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU) atenderá ao que dispuserem os planos de implantação propostos pelo CG-CSC, ouvidos os Entes Institucionais do Compartilhamento.

 

Art. 7° O CG-CSC poderá solicitar, a qualquer tempo, assessoramento técnico de especialistas lotados nos CAU/UF a respeito dos temas de sua atribuição.

 

§ 1° Os custos do assessoramento a que se refere o caput deste artigo, durante o exercício 2014, correrão a cargo dos CAU/UF de origem de cada técnico.

 

§ 2° Os custos do assessoramento a que se refere o caput deste artigo, partir do exercício 2015, deverão constar do orçamento anual do CSC-CAU.

 

Art. 8° Quando houver solicitação de um Ente Institucional do Compartilhamento para ampliação ou evolução dos serviços compartilhados, com geração de impacto na estrutura dos planos existentes no Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), as respectivas proposições deverão ser submetidas ao CG-CSC, ouvidos os Entes Institucionais do Compartilhamento.

 

Art. 9° O compartilhamento das despesas incorridas na gestão, manutenção e evolução dos serviços compartilhados do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU) atenderá ao seguinte:

 

I – caberá ao CAU/BR o custeio de 20% (vinte por cento) das despesas com os serviços referidos nas letras “a”, “b”, “c”, itens 3 e 4, “d”, “e”, “f” e “g” do art. 2° desta Resolução;

 

II – caberá aos CAU/UF:

 

a) o custeio das despesas, na proporção de 80% (oitenta por cento), com os serviços referidos nas letras “a”, “b”, “c”, itens 3 e 4, “d”, “e”, “f” e “g” do art. 2° desta Resolução;

 

b) o custeio das despesas com os serviços referidos nos itens 1 e 2 da letra “c” do art. 2° desta Resolução, em valores correspondentes e proporcionais ao uso efetivo de cada CAU/UF, sendo que o encontro de contas será feito no primeiro mês do exercício subsequente.

 

§ 1° O custeio das despesas de que trata o caput deste artigo será efetivado pelos Entes Institucionais do CSC, por meio do pagamento mensal de boletos bancários, cada um destes no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do total, a serem emitidos pelo CAU/BR, a partir da apuração do orçamento anual dos serviços a serem compartilhados pelo CSC.

 

§ 2° A quitação dos boletos bancários referidos no § 1° antecedente deverá ser realizada por meio de agendamento eletrônico de todas as parcelas (boletos bancários) pelos Entes Institucionais do CSC com a instituição financeira.

 

§ 3° A não quitação da parcela duodecimal na data prevista determinará a atualização do débito pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) correspondente ao período do atraso.

 

Art. 10. Será mantido em segunda conta específica do CSC um fundo de reserva formado por recursos adicionais necessários para cobrir eventuais contingências no custeio dos serviços gerenciados pelo CSC.

 

§ 1° O montante do fundo de reserva de que trata o caput deste artigo será referente a 10% (dez por cento) do orçamento anual do CSC, a ser arcado pelos Entes Institucionais em conjunto com as parcelas devidas mensalmente conforme previsto nos §§ 1° e 2° do art. 9°.

 

§ 2° O valor referente ao fundo de reserva a ser cobrado nos orçamentos anuais dos anos subsequentes deverá ser calculado de modo a manter o fundo de reserva no limite de 10% (dez por cento) do orçamento anual em curso, de modo a garantir a continuidade dos serviços aos CAU/UF e ao CAU/BR.

 

§ 3° O valor do teto do fundo de reserva de que trata o § 2° antecedente será acompanhado quadrimestralmente pelo CG-CSC, que poderá sugerir ajustes em função de seus rendimentos financeiros e da necessidade de sua utilização.

 

§ 4° Os recursos referentes ao fundo de reserva de que trata este artigo serão cobrados a partir de janeiro de 2015.

 

Art. 11. Na execução do disposto nesta Resolução serão observados os seguintes procedimentos:

 

I – a administração orçamentária e financeira da totalidade dos recursos alocados ao CSC-CAU, incluindo os aportes normais e as parcelas destinadas ao fundo de reserva de responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), ficará sob a responsabilidade do CAU/BR;

 

II – as despesas de responsabilidade do CAU/BR serão lançadas à conta dos centros de custos em que os valores estejam alocados, sendo como tal lançados nas contas gerais do CSC-CAU;

 

III – os recursos de que trata o inciso I serão creditados e movimentados em conta corrente bancária específica;

 

IV – os aportes de responsabilidade de cada Ente Institucional do Compartilhamento serão apurados pelo Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC), respeitados os parâmetros de rateio do compartilhamento nos termos do art. 9°;

 

V – o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC) será competente para opinar em todas as questões relacionadas ao compartilhamento;

 

VI – o CAU/BR prestará contas quadrimestralmente ao CG-CSC da gestão dos contratos e das despesas realizadas com o CSC-CAU;

 

VII – o CG-CSC apresentará trimestralmente, aos Entes Institucionais do Compartilhamento, indicadores de desempenho do cumprimento de metas e desenvolvimento dos serviços executados.

 

Art. 12. Os valores referentes ao custeio do CSC-CAU de cada exercício deverão constar das diretrizes orçamentárias para elaboração do plano de ação e orçamento anual em cada CAU/UF e no CAU/BR.

 

§ 1° As estimativas dos valores referentes ao custeio do CSC-CAU, para o exercício de 2014, serão orçamentariamente os que estão discriminados no Anexo I desta Resolução, cujas alterações, quando necessárias, ficarão dependentes da análise pelo CG-CSC, ouvidos os Entes Institucionais do Compartilhamento, para encaminhamento à deliberação em Reunião Plenária Ampliada do CAU/BR.

 

Art. 13. Os recursos a serem alocados pelos CAU/UF Básicos, relativos ao custeio do CSC-CAU, deverão constar no cálculo do Fundo de Apoio nos termos das normas próprias do CAU/BR.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 10 de outubro de 2014.

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 206, Seção 1, de 24 de outubro de 2014)

 


 

RESOLUÇÃO N° 92, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

ANEXO I – VALORES POR SERVIÇOS (Alterado pela Resolução nº 126, de 15 de dezembro de 2016)

 

Serviço Fornecedor Recurso Custos Anuais Custo Anual Total
Aprovado Novos Serviços
Disponibilização, manutenção e evolução do SICCAU Corporativo e Ambiente do Arquiteto e Urbanista TECNOTECH ADAPT-Minerva R$ 889.762 R$ 0 R$ 889.762
Manutenção e novas implementações R$ 889.762 R$ 0 R$ 889.762
Disponibilização, manutenção e evolução dos sistemas de geotecnologia NOTÓRIUN iGeo R$ 97.248 R$ 0 R$ 97.248
Manutenção e novas implementações R$ 97.248 R$ 0 R$ 97.248
Disponibilização, manutenção, evolução e licenças dos sistemas contábeis e administrativos IMPLANTA SIPRO R$ 671.576 R$ 0 R$ 671.576
SisCont.net R$ 267.744 R$ 0 R$ 267.744
Centro de Custo R$ 49.829 R$ 0 R$ 49.829
Patrimônio R$ 70.651 R$ 0 R$ 70.651
Almoxarifado R$ 70.651 R$ 0 R$ 70.651
Compras e Contratos R$ 106.351 R$ 0 R$ 106.351
Passagens e Diárias R$ 106.351 R$ 0 R$ 106.351
Disponibilização, gerência e manutenção do data center OAK DATA CENTER R$ 754.845 R$ 0 R$ 754.845
Servidores Corporativos/SICCAU Corporativo/Sites/ Aplicativos R$ 207.900 R$ 0 R$ 207.900
Servidores de Banco de Dados Corporativo R$ 83.160 R$ 0 R$ 83.160
Servidor Banco de Dados – GEO R$ 83.160 R$ 0 R$ 83.160
Servidor de Aplicação/Sistema GEO R$ 83.160 R$ 0 R$ 83.160
Servidor de Aplicação/Banco de Dados/Serviços de GED/Assinatura Digital R$ 166.320 R$ 0 R$ 166.320
Servidor com Serviço de E-mail Corporativo para até 500 usuários R$ 83.790 R$ 0 R$ 83.790
Servidores de Domínio – Gestão da Rede R$ 41.580 R$ 0 R$ 41.580
Área de Armazenamento em Storage (1TB) para armazenamento de arquivos R$ 5.775 R$ 0 R$ 5.775
Gestão CAU/BR Despesas com pessoal R$ 1.079.811 R$ 0 R$ 1.079.811
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados R$ 307.380 R$ 0 R$ 307.380
Coordenador Técnico R$ 257.477 R$ 0 R$ 257.477
Coordenador de Tecnologia da Informação (TI) R$ 257.477 R$ 0 R$ 257.477
Coordenador de Geotecnologia (GEO) R$ 257.477 R$ 0 R$ 257.477
Coordenador da Rede Integrada de Atendimento (RIA) R$ 0 R$ 0 R$ 0
Operação CAU/BR Despesas com pessoal R$ 1.540.955 R$ 0 R$ 1.540.955
Analista de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (2x) R$ 215.892 R$ 0 R$ 215.892
Analista de Processos CoorTec (3x) R$ 323.823 R$ 0 R$ 323.823
Analista Técnico CoorTec (3x) R$ 373.769 R$ 0 R$ 373.769
Analista de Processos RIA (2x) R$ 0 R$ 0 R$ 0
Analista Técnico RIA (1x) R$ 0 R$ 0 R$ 0
Analista de Sistemas (2x) R$ 215.527 R$ 0 R$ 215.527
Analista de Geotecnologia (2x) R$ 215.882 R$ 0 R$ 215.882
Assistente de Informática (2x) R$ 130.709 R$ 0 R$ 130.709
Assistente Técnico R$ 65.354 R$ 0 R$ 65.354
Reuniões CG-CSC Despesas com reuniões R$ 120.000 R$ 0 R$ 120.000
Quatro Reuniões Anuais Ordinárias R$ 120.000 R$ 0 R$ 120.000
Treinamento e apoio institucional CAU/BR Capacitação de pessoal R$ 163.050 R$ 0 R$ 163.050

 

Apoio institucional aos CAU/UF para assessoria técnica em processos e treinamento na implantação do módulo gerencial R$ 0 R$ 0 R$ 0  
Apoio institucional aos CAU/UF na elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação R$ 0 R$ 0 R$ 0  
10 Viagens (Diárias e Passagens) para 02 funcionários do CAU/BR, no acompanhamento de treinamentos do IGEO. Treinamento, acompanhamento de tarefas/atividades – período máximo de 4 dias R$ 50.250 R$ 0 R$ 50.250  
Treinamento de Equipes SICCAU. Treinamento de equipes pelo Brasil dividido nas 5 regiões do País objetivando a padronização e a linearidade do conhecimento nos CAU/UF – após contratação do Concurso Público – Total de 80 horas sendo 16 horas por região. Considera-se três facilitadores. R$ 112.800 R$ 0 R$ 112.800  
RIA TAQ Atendimento R$ 679.498 R$ 0 R$ 679.498
Operação Atendimento Call Center (TAQ) R$ 547.498 R$ 0 R$ 547.498
Ligações 0800 R$ 132.000 R$ 0 R$ 132.000
Rede Social R$ 0 R$ 0 R$ 0
TOTAL R$ 5.996.748 R$ 0 R$ 5.996.748

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo