Estende o prazo de revisão, prorrogação ou ratificação a que se refere o art. 13 da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 29 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e no art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
Considerando que o prazo fixado no art. 13 da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, alterado pela Resolução CAU/BR n° 77, de 11 de abril de 2014, tem termo final em 30 de julho de 2014;
Considerando que as condições de implantação, aperfeiçoamento e consolidação do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) vêm sendo tratadas e ajustadas entre o CAU/BR e os CAU/UF, que são os entes do compartilhamento na forma da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, não tendo sido finalizadas na Reunião Plenária Ampliada realizada em 30 de julho de 2014;
Considerando a conveniência de estender o prazo fixado no art. 13 da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, alterado pela Resolução CAU/BR n° 77, de 11 de abril de 2014, de forma a permitir o prosseguimento das tratativas para implantação, aperfeiçoamento e consolidação do Centro de Serviços Compartilhados (CSC);
RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CAU/BR:
Art. 1° O prazo a que se refere o art. 13 da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, alterado pela Resolução CAU/BR n° 77, de 11 de abril de 2014, fica prorrogado até 5 de dezembro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de julho de 2014.
Brasília, 30 de julho de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 149, Seção 1, de 6 de agosto de 2014; Referendada pelo Plenário do CAU/BR na 33ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2014)