Altera a Resolução CAU/BR n° 58, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações por descumprimento à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 31, realizada no dia 17 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Resolução CAU/BR n° 58, de 5 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 211, Seção 1, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“………………………………………………………………………………………………………………………
5. OBRIGAÇÕES PARA COM OS COLEGAS | ||||
SANÇÕES | ||||
……………………………………………………………………………………………………………………….
|
||||
5.2. Regras: |
Advertência (tipo) |
Suspensão (em dias) |
Cancelamento (do registro) |
Multa (anuidade) |
………………………………………………………………………………………………………………………….
|
||||
5.2.15. | Reservada ou Pública | (120 a 240) | (4 a 7) | |
5.2.16. | Reservada ou Pública | (120 a 240) | (4 a 7) |
……………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° O texto da Resolução CAU/BR n° 58, de 5 de outubro de 2013, consolidado com as alterações de que trata esta Resolução, será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR na Internet.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 145, Seção 1, de 31 de julho de 2014)