Altera a Resolução CAU/BR n° 58, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações por descumprimento à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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(Revogada pela Resolução n° 143, de 24 de junho de 2017)

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 31, realizada no dia 17 de julho de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo da Resolução CAU/BR n° 58, de 5 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 211, Seção 1, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

 

“………………………………………………………………………………………………………………………

5. OBRIGAÇÕES PARA COM OS COLEGAS
SANÇÕES

……………………………………………………………………………………………………………………….

5.2. Regras:

Advertência

(tipo)

Suspensão

(em dias)

Cancelamento

(do registro)

Multa

(anuidade)

………………………………………………………………………………………………………………………….

5.2.15. Reservada ou Pública (120 a 240) (4 a 7)
5.2.16. Reservada ou Pública (120 a 240) (4 a 7)

……………………………………………………………………………………………………………………….”

 

Art. 2° O texto da Resolução CAU/BR n° 58, de 5 de outubro de 2013, consolidado com as alterações de que trata esta Resolução, será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR na Internet.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de julho de 2014.

 

HAROLDO PINHEIRO VILAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 145, Seção 1, de 31 de julho de 2014)

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