Altera a Resolução CAU/BR n° 71, de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 22, Seção 1, de 31 de janeiro de 2014, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU).
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 8ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 11 de abril de 2014;
Considerando a necessidade de que a fase de consolidação do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) seja objeto de análise, discussões e avaliações em período mais longo do que o originalmente fixado na Resolução CAU/BR n° 71, de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 13 da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 22, Seção 1, de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Esta Resolução deverá, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias e ouvidos os Entes Institucionais do Compartilhamento, ser objeto de proposta de revisão, prorrogação ou ratificação a ser apresentada ao Plenário do CAU/BR pelo CG-CSC.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 79, Seção 1, de 28 de abril de 2014)