Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Altera a Resolução CAU/BR n° 71, de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 22, Seção 1, de 31 de janeiro de 2014, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU).

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 8ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 11 de abril de 2014;

 

Considerando a necessidade de que a fase de consolidação do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) seja objeto de análise, discussões e avaliações em período mais longo do que o originalmente fixado na Resolução CAU/BR n° 71, de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 13 da Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 22, Seção 1, de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. Esta Resolução deverá, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias e ouvidos os Entes Institucionais do Compartilhamento, ser objeto de proposta de revisão, prorrogação ou ratificação a ser apresentada ao Plenário do CAU/BR pelo CG-CSC.”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de abril de 2014.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 79, Seção 1, de 28 de abril de 2014)

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail [email protected].
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo