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Adia o termo inicial de vigência da Resolução CAU/BR n° 67, de 2013, que trata do registro de obras intelectuais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XVII, do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;

 

Considerando que a Resolução CAU/BR n° 67, de 5 de dezembro de 2013, regulamentou matéria que reclama configurações ou funcionalidades inéditas no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) e que o prazo estabelecido não foi suficiente para a conclusão da operacionalização tecnológica da norma;

 

RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

 

Art. 1° O art. 36 da Resolução CAU/BR n° 67, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 240, Seção 1, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36. Esta Resolução entra em vigor em 1° de junho de 2014”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1°  de março de 2014.

 

Brasília, 28 de fevereiro de 2014.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 48, Seção 1, de 12 de março de 2014. Ratificada na 28ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, de 13 e 14 de março de 2014)

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