Altera a Resolução CAU/BR n° 68, de 2013, que trata dos aportes financeiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF, e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28, incisos II, III e XI, e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, incisos IV e VI, 3°, incisos V e VI, e 9°, incisos I e III, do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 8ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 24 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto na Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, que gera impactos orçamentários e financeiros nas contas do CAU/BR e dos CAU/UF;
Considerando a participação dos Presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) na 8ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 24 de janeiro de 2014, atendendo-se, assim, o que prevê o parágrafo único do art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 1° e 2° da Resolução CAU/BR n° 68, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Os aportes ordinários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, previstos no art. 2°, inciso II da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, para o exercício de 2014, são fixados em 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento), limitadas as contribuições aos seguintes valores:
CAU | VALORES (R$) |
CAU/AC | 5.260,00 |
CAU/AL | 26.302,00 |
CAU/AM | 21.505,00 |
CAU/AP | 7.411,00 |
CAU/BA | 83.876,00 |
CAU/CE | 34.968,00 |
CAU/DF | 68.175,00 |
CAU/ES | 52.203,00 |
CAU/GO | 89.509,00 |
CAU/MA | 19.910,00 |
CAU/MG | 218.845,00 |
CAU/MS | 81.734,00 |
CAU/MT | 70.677,00 |
CAU/PA | 39.719,00 |
CAU/PB | 38.006,00 |
CAU/PE | 64.826,00 |
CAU/PI | 14.500,00 |
CAU/PR | 264.159,00 |
CAU/RJ | 293.507,00 |
CAU/RN | 44.613,00 |
CAU/RO | 12.474,00 |
CAU/RR | 2.594,00 |
CAU/RS | 385.695,00 |
CAU/SC | 163.643,00 |
CAU/SE | 18.793,00 |
CAU/SP | 975.713,00 |
CAU/TO | 19.605,00 |
Soma CAU/UF | 3.118.222,00 |
CAU/BR | 779.555,00 |
Total | 3.897.777,00 |
Art. 2° Para os fins do parágrafo único, inciso II, do art. 2° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a retenção equivalente a 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento) será feita no momento do ingresso dos recursos na rede bancária responsável pela arrecadação, incidirá sobre a totalidade dos recursos arrecadados e será creditada na conta específica a que se refere o art. 4° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012;
…………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 22, Seção 1, de 31 de janeiro de 2014)
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