Altera a Resolução CAU/BR n° 68, de 2013, que trata dos aportes financeiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF, e dá outras providências.

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28, incisos II, III e XI, e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, incisos IV e VI, 3°, incisos V e VI, e 9°, incisos I e III, do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 8ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 24 de janeiro de 2014;

 

Considerando o disposto na Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, que gera impactos orçamentários e financeiros nas contas do CAU/BR e dos CAU/UF;

 

Considerando a participação dos Presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) na 8ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 24 de janeiro de 2014, atendendo-se, assim, o que prevê o parágrafo único do art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os artigos 1° e 2° da Resolução CAU/BR n° 68, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1° Os aportes ordinários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, previstos no art. 2°, inciso II da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, para o exercício de 2014, são fixados em 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento), limitadas as contribuições aos seguintes valores:

 

CAU VALORES (R$)
CAU/AC 5.260,00
CAU/AL 26.302,00
CAU/AM 21.505,00
CAU/AP 7.411,00
CAU/BA 83.876,00
CAU/CE 34.968,00

 

CAU/DF 68.175,00
CAU/ES 52.203,00
CAU/GO 89.509,00
CAU/MA 19.910,00
CAU/MG 218.845,00
CAU/MS 81.734,00
CAU/MT 70.677,00
CAU/PA 39.719,00
CAU/PB 38.006,00
CAU/PE 64.826,00
CAU/PI 14.500,00
CAU/PR 264.159,00
CAU/RJ 293.507,00
CAU/RN 44.613,00
CAU/RO 12.474,00
CAU/RR 2.594,00
CAU/RS 385.695,00
CAU/SC 163.643,00
CAU/SE 18.793,00
CAU/SP 975.713,00
CAU/TO 19.605,00
Soma CAU/UF 3.118.222,00
CAU/BR 779.555,00
Total 3.897.777,00

 

Art. 2° Para os fins do parágrafo único, inciso II, do art. 2° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012, serão observados os seguintes procedimentos:

 

I – a retenção equivalente a 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento) será feita no momento do ingresso dos recursos na rede bancária responsável pela arrecadação, incidirá sobre a totalidade dos recursos arrecadados e será creditada na conta específica a que se refere o art. 4° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012;

…………………………………………………………………………………………………………….”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de janeiro de 2014.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 22, Seção 1, de 31 de janeiro de 2014)

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