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Fixa, para o exercício de 2014, os aportes financeiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF, e dá outras providências.

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28, incisos II, III e XI, e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, incisos IV e VI, 3°, incisos V e VI, e 9°, incisos I e III do Regimento Geral aprovado  pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 7ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 6 de dezembro de 2013;

 

Considerando que pela Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, foi instituído, em conformidade com o art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, destinado a equilibrar as receitas e despesas dos Conselhos de  Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) cuja arrecadação seja insuficiente para a implementação de suas atividades operacionais e manutenção de suas estruturas administrativas;

 

Considerando a necessidade de fixação, para manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, dos aportes financeiros pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos previstos no art. 2° da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012;

 

Considerando a participação dos Presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) na 7ª Reunião Plenária Ampliada, realizada no dia 6 de dezembro de 2013, atendendo-se, assim, o que prevê o parágrafo único do art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

Considerando o art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece as competências dos CAU/UF, particularmente o inciso XIV que os autoriza a firmar convênios com entidades públicas e  privadas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os aportes ordinários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, previstos no art. 2°, inciso II da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, para o exercício de 2014, são fixados em 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), limitadas as contribuições aos seguintes valores:

 

Art. 1° Os aportes ordinários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, previstos no art. 2°, inciso II da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, para o exercício de 2014, são fixados em 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento), limitadas as contribuições aos seguintes valores: (Redação dada pela Resolução n° 72, de 2014)

 

CAU

VALORES (R$)
CAU/AC 4.890,00
CAU/AL 24.450,00
CAU/AM 19.991,00
CAU/AP 6.889,00
CAU/BA 77.972,00
CAU/CE 32.507,00
CAU/DF 63.376,00
CAU/ES 48.529,00
CAU/GO 83.209,00
CAU/MA 18.508,00
CAU/MG 203.441,00
CAU/MS 75.981,00
CAU/MT 65.702,00
CAU/PA 36.923,00
CAU/PB 35.331,00
CAU/PE 60.263,00
CAU/PI 13.479,00
CAU/PR 245.565,00
CAU/RJ 272.847,00
CAU/RN 41.473,00
CAU/RO 11.596,00
CAU/RR 2.412,00
CAU/RS 358.546,00
CAU/SC 152.124,00
CAU/SP 907.034,00
CAU/SE 17.470,00
CAU/TO 18.225,00
Soma CAU/UF 2.898.733,00
CAU/BR 724.686,00
Total

3.623.419,00

 

CAU VALORES (R$)
CAU/AC 5.260,00
CAU/AL 26.302,00
CAU/AM 21.505,00
CAU/AP 7.411,00
CAU/BA 83.876,00
CAU/CE 34.968,00
CAU/DF 68.175,00
CAU/ES 52.203,00
CAU/GO 89.509,00
CAU/MA 19.910,00
CAU/MG 218.845,00
CAU/MS 81.734,00
CAU/MT 70.677,00
CAU/PA 39.719,00
CAU/PB 38.006,00
CAU/PE 64.826,00
CAU/PI 14.500,00
CAU/PR 264.159,00
CAU/RJ 293.507,00
CAU/RN 44.613,00
CAU/RO 12.474,00
CAU/RR 2.594,00
CAU/RS 385.695,00
CAU/SC 163.643,00
CAU/SE 18.793,00
CAU/SP 975.713,00
CAU/TO 19.605,00
Soma CAU/UF 3.118.222,00
CAU/BR 779.555,00
Total 3.897.777,00

(Redação dada pela Resolução n° 72, de 2014)

 

Art. 2° Para os fins do parágrafo único, inciso II, do art. 2° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012, serão observados os seguintes procedimentos:

 

I a retenção equivalente a 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento) será feita  no momento do ingresso dos recursos na rede bancária responsável pela arrecadação, incidirá sobre a totalidade dos recursos arrecadados e será creditada na conta específica a que se refere o art. 4° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012;

 

I – a retenção equivalente a 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento) será feita no momento do ingresso dos recursos na rede bancária responsável pela arrecadação, incidirá sobre a totalidade dos recursos arrecadados e será creditada na conta específica a que se refere o art. 4° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012; (Redação dada pela Resolução n° 72, de 2014)

 

II – depois de procedida a retenção prevista no inciso I, será feita a r epartição dos recursos remanescentes entre o CAU/BR e os respectivos CAU/UF, cabendo àquele 20% (vinte por cento) e a estes 80% (oitenta por cento).

 

Art. 3° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e, quando for o caso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), adotarão as providências necessárias para a reformulação e ajustamento dos convênios bancários de arrecadação, de forma tal a que seja feita a repartição dos recursos no momento da arrecadação e nos percentuais de que trata esta Resolução.

 

Parágrafo único. Os convênios bancários de arrecadação de que trata este artigo conterão  cláusula de previsão de interrupção das retenções e dos repasses ao Fundo de Apoio Financeiro quando forem atingidos os valores-limites de contribuições previstos no art. 1° desta Resolução.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 6 de dezembro de 2013.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 251, Seção 1, de 27 de dezembro de 2013)

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