Aprova o Módulo I – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações, das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências e prerrogativas previstas no art. 28, incisos I, II e XIV da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, incisos I e IV, 3°, incisos I, V e XIX, e 9°, incisos I e XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 24, realizada no dia 8 de novembro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar o Módulo I – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações, das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que constitui o Anexo desta Resolução. (1)

 

Art. 2° A critério das entidades que compõe o Colegiado Permanente previsto no art. 154 do Regimento Geral do CAU/BR (CEAU-CAU/BR) ou do Plenário do CAU/BR poderão ser realizados estudos para atualização periódica do Módulo I aprovado na forma do art. 1° desta Resolução.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

(1) O anexo Módulo I – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações, das Tabelas  de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR, www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 8 de novembro de 2013.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 223, Seção 1, de 18 de novembro de 2013)

 


 

RESOLUÇÃO N° 64, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ANEXO I – MÓDULO I: REMUNERAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE EDIFICAÇÕES

 

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