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Aprova o Regimento Eleitoral para as eleições extraordinárias para preenchimento de vacâncias no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, incisos II e III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, inciso II, 3°, incisos IV e V, e 9°, incisos I, XXX e XLII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 5, realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento Eleitoral para as Eleições Extraordinárias para preenchimento de vacâncias no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

Art. 2° Revogar o art. 9° da Resolução CAU/BR n° 55, de 6 de setembro de 2013.

 

Art. 3° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Nota: A íntegra do Regimento Eleitoral para as Eleições Extraordinárias do CAU/BR e dos CAU/UF está  publicada no sítio eletrônico do CAU/BR, endereço eletrônico www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 4 de outubro de 2013.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 205, Seção 1, de 22 de outubro de 2013)

 


 

RESOLUÇÃO N° 56, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

 

ANEXO I – REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS NO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) E NOS CONSELHOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (CAU/UF)

 

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