Aprova as normas para a organização e o funcionamento da Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo.

 

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, incisos I, II e X da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, incisos II e IV, 3°, incisos I, V e XIV e 9°, incisos I e II do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 22, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), como evento oficial, a ser realizado a cada três anos, a Conferência Nacional de Arquitetura  e Urbanismo.

 

Art. 2° A Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo tem por objetivos:

 

I – debater e posicionar os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, as entidades de classe representativas dos arquitetos e urbanistas e a sociedade sobre:

 

a) os temas atuais e relevantes relacionados à Arquitetura e Urbanismo nos âmbitos nacional e regional;

 

b) as políticas nacionais e regionais de interesse da Arquitetura e Urbanismo e dos arquitetos e urbanistas;

 

c) as normas e políticas de orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista;

 

II – promover a comunicação dos arquitetos e urbanistas visando à abordagem de temas relacionados à profissão, incluindo o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento na área de Arquitetura e Urbanismo.

 

Parágrafo único. As conclusões das Conferências Nacionais de Arquitetura e Urbanismo têm caráter de recomendação ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), os quais deverão, em conformidade com as suas respectivas competências, incluí-las nas suas pautas de discussões.

 

Art. 3° Cada Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo será organizada e dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Plenário do CAU/BR e  presidida  pelo Presidente do CAU/BR.

 

Parágrafo único. Cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infraestrutura e o regimento interno da Conferência.

 

Art. 4° São membros das Conferências:

 

I – efetivos: os conselheiros e presidentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), os membros dos colegiados permanentes a que se refere o art. 61 da Lei n° 12.378, de 2010 (CEAU-CAU/BR e CEAU-CAU/UF) e os arquitetos e urbanistas inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

 

II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for arquiteto e urbanista.

 

§ 1° Os convidados, expositores e membros dos órgãos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo terão identificação especial durante a Conferência.

 

§ 2° Os estudantes de Arquitetura e Urbanismo participarão como ouvintes da Conferência, com direito a voz por meio de representante indicado pela Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FENEA).

 

Art. 5° Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora será representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos.

 

Art. 6° Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos em sessões plenárias, painéis ou outros modos de exposição ou atuação dos participantes.

 

§ 1° As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora.

 

§ 2° Quando as sessões se desenvolverem em forma de painéis, os expositores ocuparão a metade do tempo total e a outra metade será destinada aos debates e votações de propostas ou conclusões pelos participantes.

 

§ 3° Será facultado aos expositores submeterem as suas conclusões à aprovação dos participantes.

 

Art. 7° Os recursos para o custeio das Conferências, incluindo a participação de conselheiros, convidados e colaboradores, serão alocados no orçamento anual do CAU/BR e dos CAU/UF.

 

Art. 8° A primeira Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo será realizada no ano de 2014, paralelamente ao XX Congresso Brasileiro de Arquitetos, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. O CAU/BR poderá firmar os convênios ou contratos necessários com o promotor do XX Congresso Brasileiro de Arquitetos, com vistas a viabilizar a realização da Primeira Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 9° O Presidente do CAU/BR, por meio de Portaria Normativa, regulamentará esta Resolução.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 6 de setembro de 2013.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 188, Seção 1, de 27 de setembro de 2013)

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