Altera a Resolução CAU/BR n° 46, de 2013, relativamente à cobrança de valores pela emissão de CAT e CAT-A e dá outras providências.
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(Revogada pela Resolução CAU/BR n° 93, de 7 de novembro de 2014)
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
Considerando que a Resolução CAU/BR n° 46, de 8 de março de 2013, previu a cobrança de taxa pela emissão das certidões de acervo técnico de que trata a Resolução CAU/BR n° 24, de 6 de junho de 2012, nos mesmos valores definidos para as certidões de acervo técnico relativas às atividades técnicas realizadas no exterior;
Considerando que das certidões de que trata a Resolução CAU/BR n° 24, de 6 de junho de 2012, apenas as Certidões de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) demandam a prestação de serviços pelo Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) que justificam a cobrança de taxa nos mesmos valores previstos no art. 11 da Resolução CAU/BR n° 46, de 2013;
Considerando a conveniência de que sejam cobrados, a título de taxas, exclusivamente pelos serviços que demandem atuação específica dos agentes do CAU/BR e dos CAU/UF;
Considerando que a mudança de critérios de cobrança das taxas de emissão de CAT e CAT-A exigirão alterações nas funcionalidades do SICCAU;
RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:
Art. 1° Os artigos 12 e 15 da Resolução CAU/BR n° 46, de 8 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O valor a ser cobrado pela emissão da Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) de que trata a Resolução CAU/BR n° 24, de 6 de junho de 2012, será o mesmo definido no art. 11, inciso II desta Resolução.”
“Art. 15. Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de julho de 2013.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de julho de 2013.
Brasília, 28 de junho de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 124, Seção 1, de 1° de julho de 2013, e republicada no Diário Oficial da União, Edição n° 126, Seção 1, de 3 de julho de 2013)
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