Fixa prazo para o cumprimento da Resolução CAU/BR n° 42, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28, incisos II, III e XI e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, inciso VI, letra “c”, 3°, incisos V e VI e 9°, incisos I e III do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 14, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fixa os seguintes prazos para que os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) adotem providências de sua responsabilidade relacionadas ao cumprimento de disposições da Resolução CAU/BR n° 42, de 19 de dezembro de 2012:

 

I – 15 de fevereiro de 2013: ajustamento de convênios bancários ou reformulação dos convênios bancários existentes, de forma tal a que seja feita a repartição dos recursos destinados ao Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF no momento do ingresso dos recursos na rede bancária responsável pela arrecadação, nos termos previstos no art. 2°, inciso I e parágrafo único da Resolução CAU/BR n° 42, de 2012;

 

II – 28 de fevereiro de 2013: transferência, ao Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF, dos valores a ele destinados e recolhidos, até 15 de fevereiro de 2013, em desconformidade com o disposto no art. 2°, inciso I da Resolução CAU/BR n° 42, de 2012.

 

Art. 2° O descumprimento, por parte dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), dos prazos e condições fixados nesta Resolução, configurará violação ao art. 34, inciso II da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de janeiro de 2013.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 19, Seção 1, de 28 de janeiro de 2013, e republicada na Edição n° 20, Seção 1, de 29 de janeiro de 2013)

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