Fixa, para o exercício de 2013, os aportes financeiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF, e dá outras providências.
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(Vide Resolução n° 43, de 25 de janeiro de 2013)
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28, incisos II, III e XI e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 3°, incisos V e VI e 9°, incisos I e III do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 3, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2012;
Considerando que pela Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, foi instituído, em conformidade com o art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, destinado a equilibrar as receitas e despesas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) cuja arrecadação seja insuficiente para a implementação de suas atividades operacionais e manutenção de suas estruturas administrativas;
Considerando a necessidade de fixação, para manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, dos aportes financeiros pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos previstos no art. 2° da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012;
Considerando a participação dos Presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) na Reunião Plenária Ampliada n° 3, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2012, atendendo-se, assim, o que prevê o parágrafo único do art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Os aportes ordinários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, previstos no art. 2°, inciso II da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, para o exercício de 2013, são fixados em 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento), limitadas as contribuições aos seguintes valores:
CAU | VALORES (R$) |
CAU/AC | 3.339,27 |
CAU/AL | 21.820,04 |
CAU/AM | 16.026,27 |
CAU/AP | 5.147,12 |
CAU/BA | 73.786,20 |
CAU/CE | 29.793,39 |
CAU/DF | 57.719,67 |
CAU/ES | 39.636,14 |
CAU/GO | 73.041,49 |
CAU/MA | 15.083,27 |
CAU/MG | 181.874,02 |
CAU/MS | 65.459,54 |
CAU/MT | 50.514,90 |
CAU/PA | 26.921,00 |
CAU/PB | 26.835,03 |
CAU/PE | 56.093,95 |
CAU/PI | 11.411,45 |
CAU/PR | 213.835,08 |
CAU/RJ | 296.401,59 |
CAU/RN | 35.948,47 |
CAU/RO | 8.346,04 |
CAU/RR | 2.103,94 |
CAU/RS | 294.216,56 |
CAU/SC | 132.444,29 |
CAU/SP | 854.588,42 |
CAU/SE | 13.956,83 |
CAU/TO | 16.926,43 |
Soma CAU/UF | 2.623.270,40 |
CAU/BR | 655.817,60 |
Total | 3.279.088,00 |
Art. 2° Para os fins do parágrafo único, inciso II, do art. 2° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a retenção equivalente a 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento) será feita no momento do ingresso dos recursos na rede bancária responsável pela arrecadação, incidirá sobre a totalidade dos recursos arrecadados e será creditada na conta específica a que se refere o art. 4° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012;
II – depois de procedida a retenção prevista no inciso I, será feita a repartição dos recursos remanescentes entre o CAU/BR e os respectivos CAU/UF, cabendo àquele 20% (vinte por cento) e a estes 80% (oitenta por cento).
Parágrafo único. Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e, quando for o caso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), adotarão as providências necessárias para a reformulação e ajustamento dos convênios bancários de arrecadação, de forma tal a que seja feita a repartição dos recursos no momento da arrecadação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 27 de dezembro de 2012)