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Fixa, para o exercício de 2013, os aportes financeiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o Fundo de Apoio Financeiro dos CAU/UF, e dá outras providências.

 

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(Vide Resolução n° 43, de 25 de janeiro de 2013)

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28, incisos II, III e XI e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 3°, incisos V e VI e 9°, incisos I e III do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 3, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2012;

 

Considerando que pela Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, foi instituído, em conformidade com o art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, destinado a equilibrar as receitas e despesas dos Conselhos de  Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) cuja arrecadação seja insuficiente para a implementação de suas atividades operacionais e manutenção de suas estruturas administrativas;

 

Considerando a necessidade de fixação, para manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, dos aportes financeiros pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos previstos no art. 2° da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012;

 

Considerando a participação dos Presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) na Reunião Plenária Ampliada n° 3, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2012, atendendo-se, assim, o que prevê o parágrafo único do art. 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os aportes ordinários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a manutenção do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, previstos no art. 2°, inciso II da Resolução CAU/BR n° 27, de 6 de julho de 2012, para o exercício de 2013, são fixados em 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento), limitadas as contribuições aos seguintes valores:

 

CAU VALORES (R$)
CAU/AC 3.339,27
CAU/AL 21.820,04
CAU/AM 16.026,27
CAU/AP 5.147,12
CAU/BA 73.786,20
CAU/CE 29.793,39
CAU/DF 57.719,67
CAU/ES 39.636,14
CAU/GO 73.041,49
CAU/MA 15.083,27
CAU/MG 181.874,02
CAU/MS 65.459,54
CAU/MT 50.514,90
CAU/PA 26.921,00
CAU/PB 26.835,03
CAU/PE 56.093,95
CAU/PI 11.411,45
CAU/PR 213.835,08
CAU/RJ 296.401,59
CAU/RN 35.948,47
CAU/RO 8.346,04
CAU/RR 2.103,94
CAU/RS 294.216,56
CAU/SC 132.444,29
CAU/SP 854.588,42
CAU/SE 13.956,83
CAU/TO 16.926,43
Soma CAU/UF 2.623.270,40
CAU/BR 655.817,60
Total 3.279.088,00

 

Art. 2° Para os fins do parágrafo único, inciso II, do art. 2° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012, serão observados os seguintes procedimentos:

 

I – a retenção equivalente a 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento) será feita no momento do ingresso dos recursos na rede bancária responsável pela arrecadação, incidirá sobre a totalidade dos recursos arrecadados e será creditada na conta específica a que se refere o art. 4° da Resolução CAU/BR n° 27, de 2012;

 

II – depois de procedida a retenção prevista no inciso I, será feita a repartição dos recursos remanescentes entre o CAU/BR e os respectivos CAU/UF, cabendo àquele 20% (vinte por cento) e a estes 80% (oitenta por cento).

 

Parágrafo único. Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e, quando for o caso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), adotarão as providências necessárias para a reformulação e ajustamento dos convênios bancários de arrecadação, de forma tal a que seja feita a repartição dos recursos no momento da arrecadação.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2012.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 27 de dezembro de 2012)

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