Aprova a segunda reprogramação orçamentária do CAU/BR, consolida o orçamento de 2012 dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, incisos II, III e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 3°, incisos V, VI e XVI e 9°, incisos III, XIX e XX do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 13, realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Segunda Reprogramação Orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e, em consequência, a nova consolidação das Reprogramações Orçamentárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), referentes ao exercício de 2012, na forma do resumo abaixo:
CAU/BR – 2ª REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2012 | |||
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente: | 36.000.580,00 | Despesa Corrente: | 32.833.110,00 |
Receita Capital: | 0,00 | Despesa Capital: | 3.167.470,00 |
TOTAL: | 36.000.580,00 | TOTAL: | 36.000.580,00 |
CAU/BR E CAU/UF – 2ª REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA 2012 | |||
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente: | 109.372.069,38 | Despesa Corrente: | 81.585.808,61 |
Receita Capital: | 0,00 | Despesa Capital: | 27.786.260,77 |
TOTAL: | 109.372.069,38 | TOTAL: | 109.372.069,38 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 240, Seção 1, de 13 de dezembro de 2012)
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