Aprova a segunda reprogramação orçamentária do CAU/BR, consolida o orçamento de 2012 dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28, incisos II, III e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 3°, incisos V, VI e XVI e 9°, incisos III, XIX e XX do Regimento Geral aprovado pela Resolução  CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 13, realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Segunda Reprogramação Orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e, em consequência, a nova consolidação das Reprogramações Orçamentárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), referentes ao exercício de 2012, na forma do resumo abaixo:

 

CAU/BR – 2ª REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2012
RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente: 36.000.580,00 Despesa Corrente: 32.833.110,00
Receita Capital: 0,00 Despesa Capital: 3.167.470,00
TOTAL: 36.000.580,00 TOTAL: 36.000.580,00

 

CAU/BR E CAU/UF – 2ª REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA 2012
RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente: 109.372.069,38 Despesa Corrente: 81.585.808,61
Receita Capital: 0,00 Despesa Capital: 27.786.260,77
TOTAL: 109.372.069,38 TOTAL: 109.372.069,38

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 5 de dezembro de 2012.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 240, Seção 1, de 13 de dezembro de 2012)

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