Altera os anexos da Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017 e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017 e, ainda, de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0149-07/2024, adotada na 149ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2024;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, que prevê a possibilidade de instituição de Câmaras Temáticas nos CAU/UF e no CAU/BR; e
Considerando os estudos realizados no âmbito da Comissão de Organização e Administração – COA-CAU/BR, no sentido da existência de critérios de conveniência e oportunidade apontando para a necessidade do aperfeiçoamento do texto regimental que disciplina as referidas Câmaras Temáticas.
RESOLVE:
Art. 1° O Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 142-C As câmaras temáticas ficarão vinculadas às comissões permanentes proponentes.
Parágrafo único. Quando proposta pela Presidência, esta deverá vincular a câmara temática à comissão permanente cujo tema seja pertinente à matéria justificadora da sua criação.”
“Art. 142-G………………………………………………………………………………………………………
Art. 2° O Modelo para Elaboração de Regimento Interno para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, anexo ao Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações
“Art. 134-C As câmaras temáticas ficarão vinculadas às comissões permanentes proponentes.
Parágrafo único. Quando proposta pela Presidência, esta deverá vincular a câmara temática à comissão permanente cujo tema seja pertinente à matéria justificadora da sua criação.”
“Art. 134-G………………………………………………………………………………………………………
Art. 3° O Regimento Interno do CAU/BR, Anexo II da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 143-C As câmaras temáticas ficarão vinculadas às comissões permanentes proponentes.
Parágrafo único. Quando proposta pela Presidência, esta deverá vincular a câmara temática à comissão permanente cujo tema seja pertinente à matéria justificadora da sua criação.”
“Art. 143-G………………………………………………………………………………………………………
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2024
(assinada digitalmente)
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição 187, Seção 1, Páginas 241 e 242, de 26 de setembro de 2024]
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