Altera os anexos da Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017 e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017 e, ainda, de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0149-07/2024, adotada na 149ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2024;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, que prevê a possibilidade de instituição de Câmaras Temáticas nos CAU/UF e no CAU/BR; e

 

Considerando os estudos realizados no âmbito da Comissão de Organização e Administração – COA-CAU/BR, no sentido da existência de critérios de conveniência e oportunidade apontando para a necessidade do aperfeiçoamento do texto regimental que disciplina as referidas Câmaras Temáticas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 142-C As câmaras temáticas ficarão vinculadas às comissões permanentes proponentes.

 

Parágrafo único. Quando proposta pela Presidência, esta deverá vincular a câmara temática à comissão permanente cujo tema seja pertinente à matéria justificadora da sua criação.”

 

“Art. 142-G………………………………………………………………………………………………………

 

  • 1° O coordenador da câmara temática será indicado pela comissão permanente à qual a câmara se vincula e homologado pelo respectivo plenário.

 

  • 1°-A O coordenador-adjunto da câmara temática será indicado pelos membros da respectiva câmara e homologado pela comissão permanente à qual a câmara se vincula.”

 

Art. 2° O Modelo para Elaboração de Regimento Interno para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, anexo ao Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações

 

“Art. 134-C As câmaras temáticas ficarão vinculadas às comissões permanentes proponentes.

 

Parágrafo único. Quando proposta pela Presidência, esta deverá vincular a câmara temática à comissão permanente cujo tema seja pertinente à matéria justificadora da sua criação.”

 

“Art. 134-G………………………………………………………………………………………………………

 

  • 1° O coordenador da câmara temática será indicado pela comissão permanente à qual a câmara se vincula e homologado pelo respectivo plenário.

 

  • 1°-A O coordenador-adjunto da câmara temática será indicado pelos membros da respectiva câmara e homologado pela comissão permanente à qual a câmara se vincula.”

 

Art. 3° O Regimento Interno do CAU/BR, Anexo II da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 143-C As câmaras temáticas ficarão vinculadas às comissões permanentes proponentes.

 

Parágrafo único. Quando proposta pela Presidência, esta deverá vincular a câmara temática à comissão permanente cujo tema seja pertinente à matéria justificadora da sua criação.”

 

“Art. 143-G………………………………………………………………………………………………………

 

  • 1° O coordenador da câmara temática será indicado pela comissão permanente à qual a câmara se vincula e homologado pelo respectivo plenário.

 

  • 1°-A O coordenador-adjunto da câmara temática será indicado pelos membros da respectiva câmara e homologado pela comissão permanente à qual a câmara se vincula.”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 27 de junho de 2024

 

 

 

(assinada digitalmente)

PATRÍCIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição 187, Seção 1, Páginas 241 e 242, de 26 de setembro de 2024]

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