Altera os anexos da Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0148-05/2024, adotada na 148º Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de maio de 2024;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, definindo a composição dos colegiados de entidades de arquitetos e urbanistas, bem como as regras para as suas reuniões;
Considerando o artigo 61 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, ao definir que o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas para tratar das questões do ensino e do exercício profissional, bem como a criação de colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas;
Considerando a possibilidade de se disciplinar, na composição dos CEAU dos CAU/UF, a participação das entidades componentes do CEAU-CAU/BR que não possuírem representações regionais; e
Considerando a necessidade de ampliação do debate entre as autarquias do CAU e as diversas entidades e associações de profissionais relacionadas ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas.
RESOLVE:
Art. 1° O Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 175-A. Os CAU/UF poderão ampliar a composição do respectivo CEAU, quando já instituído, com representantes estaduais, regionais ou distritais, indicados pelas entidades nacionais membros do CEAU/BR, bem como a FENEA.
“Art. 191-A. O Colegiado realizará reuniões ampliadas com representantes indicados por entidades e associações de profissionais, relacionadas ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas.
I – protocolo de requerimento de interesse em participação;
II – comprovante de constituição como entidade ou associação;
III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV – comprovantes da prática de atividades relacionadas ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas, de acordo com os objetivos definidos em seu ato constitutivo, de forma contínua, durante o último ano, imediatamente anterior à data do requerimento.
Art. 2° O Modelo para Elaboração de Regimento Interno para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, anexo ao Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 167-A. O CAU/XX poderá ampliar a composição do CEAU-CAU/XX, com representantes estaduais, regionais ou distritais, indicados pelas entidades nacionais membros do CEAU/BR, bem como a FENEA.
“Art. 183-A. O Colegiado realizará reuniões ampliadas com representantes indicados por entidades e associações de profissionais relacionadas ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas.
I – protocolo de requerimento de interesse em participação;
II – comprovante de constituição como entidade ou associação;
III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV – comprovantes da prática de atividades relacionadas ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas, de acordo com os objetivos definidos em seu ato constitutivo, de forma contínua, durante o último ano, imediatamente anterior à data do requerimento.
Art. 3° O Regimento Interno do CAU/BR, Anexo II da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 192-A. O Colegiado realizará reuniões ampliadas com representantes indicados por entidades e associações de profissionais relacionadas ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas.
I – protocolo de requerimento de interesse em participação;
II – comprovante de constituição como entidade ou associação;
III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV – comprovantes da prática de atividades relacionadas ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas, de acordo com os objetivos definidos em seu ato constitutivo, de forma contínua, durante o último ano, imediatamente anterior à data do requerimento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2024.
(assinada digitalmente)
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição 187, Seção 1, Página 241, de 26 de setembro de 2024]
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