Altera, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a cláusula da vigência da Resolução n° 243, de 20 de outubro de 2023, que altera a Resolução CAU/BR nº 93, de 7 de novembro de 2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF, quanto à Certidão de Acervo Técnico-Operacional (CAT-O), e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 7/2023, de 27 de dezembro de 2023, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 243, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 218, Seção 1, Páginas 95 e 96, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2024”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h22 de 08 de janeiro de 2024]
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