Homologa a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento – 2023 do CAU/MA e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0141-12/2023, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 141, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2023; e
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA) – Exercício 2023, na forma do quadro abaixo:
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 1.819.435,08 | Despesa Corrente | 1.986.235,09 |
Receita Capital | 209.100,00 | Despesa Capital | 42.300,00 |
Total | 2.028.535,09 | Total | 2.028.535,09 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0141-12/2023, de 19 de outubro de 2023.
1) O detalhamento do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA) será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR, no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 20 de outubro de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h21 de 12 dezembro de 2023]
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