Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Altera, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências”.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 4/2023, de 6 de setembro de 2023, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 213, Seção 1, Páginas 212 a 218, de 10 de novembro de 2022, alterada pela Resolução CAU/BR n° 232, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 26, Seção 1, Página 200, de 6 de fevereiro de 2023, alterada pela Resolução nº 233, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 102, Seção 1, Página 124, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º (…)

 

(…)

 

II – quanto às demais alterações promovidas pelo art. 1º, em 11 de setembro de 2023;

 

III – quanto ao art. 2º, em 11 de setembro de 2023;

 

(…)

 

VI – quanto aos demais incisos do art. 4º, em 11 de setembro de 2023.”

 

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 6 de setembro de 2023.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 18h08 de 06 de setembro de 2023]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo