Altera o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), anexo à Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-08/2023, de 18 de maio de 2023, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 136, realizada no dia 18 de maio de 2023;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que em seu Anexo II aprova o Regimento Interno do CAU/BR;
Considerando a necessidade na realização de ações que visam combater e diminuir as desigualdades historicamente acumuladas em nossa sociedade, buscando, a partir delas, garantir a igualdade de oportunidade a todos bem como corrigir injustiças provocadas pela discriminação racial, étnica, religiosa ou de gênero;
Considerando a necessidade de promoção da equidade de gênero em todas as instâncias organizacionais do CAU e em seu relacionamento com a sociedade;
Considerando a necessidade de promoção de profissionais de Arquitetura e Urbanismo como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade e para a promoção da justiça social, conforme previsto no item 4.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU;
Considerando a Missão do CAU de promover Arquitetura e Urbanismo para todos (e todas), sem distinção de gênero;
Considerando a Política do CAU para a Equidade de Gênero, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020 e a necessidade de operacionalizar as suas diretrizes e transformá-las em ações concretas; e
Considerando o item 1.6.2 da Política do CAU para a Equidade de Gênero que dispõe sobre a criação de uma comissão “que tenha como competência a promoção e a mensuração da Equidade de Gênero e Raça na profissão e em seu relacionamento com a sociedade, buscando a instauração de colegiados semelhantes nos CAU/UF”.
RESOLVE:
Art. 1° O Regimento Interno do CAU/BR, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 90 ……………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………….
IV – Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR.”
“Subseção III
Das Competências Específicas para cada Comissão Especial do CAU/BR
………………………………………………………………………………………………………………………….
Da Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR (CPA-CAU/BR)
Art. 106-A. Para cumprir a finalidade de contribuir em questões étnicas, raciais, geracionais, de classe social, de gênero, sexualidade, deficiências e outras relativas à inclusão e valorização, dentro do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito da Comissão, junto à sociedade, competirá à Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR:
I – propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados a políticas afirmativas na Arquitetura e Urbanismo;
II – propor, apreciar e deliberar sobre a criação e participação do CAU/BR em eventos que abordem as temáticas afirmativas, em forma de missão, no âmbito de sua competência, quando constantes em seus planos de ação;
III – apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações e normativos nacionais e internacionais, que tratam de questões de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes;
IV – propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações buscando o combate aos obstáculos causados pela parentalidade, o assédio, o sexismo, o racismo, a homofobia, o capacitismo, o etarismo e todos os tipos de preconceito;
V – propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de políticas afirmativas entre os CAU/UF e o CAU/BR;
VI – monitorar e avaliar o exercício da prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no contexto de implementação de políticas afirmativas;
VII – propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de políticas
afirmativas, em conjunto com as comissões competentes;
VIII – apreciar e deliberar sobre propostas de concessão de apoio institucional às atividades de inclusão, valorização e diversidade da prática profissional no contexto de políticas afirmativas, conforme as diretrizes do Planejamento Estratégico do CAU; e
IX – acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU, relacionados às suas atividades específicas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.
Brasília, 18 de maio de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 105, Seção 1, Páginas 276 e 277, de 2 de junho de 2023]
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