Altera a Resolução nº 232, de 25 de janeiro de 2023, que altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar nos CAU/UF e no CAU/BR, para prorrogar o início da vigência das novas regras de competência judicante e de dosimetria para 1º de dezembro de 2023.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-04/2023, adotada na Reunião Plenária n° 135, realizada no dia 18 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° A alteração promovida pelo art. 1º da Resolução CAU/BR n° 232, de 25 de janeiro deb2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 26, Seção 1, Página 200, de 6 de fevereiro de 2023, que “Altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que ‘Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências’”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º (…)
(…)
II – quanto às demais alterações promovidas pelo art. 1º, em 1º de dezembro de 2023;
III – quanto ao art. 2º, em 1º de dezembro de 2023;
(…)
VI – quanto aos demais incisos do art. 4º, em 1º de dezembro de 2023.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 102, Seção 1, Página 124, de 30 de maio de 2023]
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