Altera, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a Resolução n° 229, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Plano de Ação e Orçamento – exercício 2023 do CAU/BR, homologa os Planos de Ação e Orçamentos – exercício 2023 dos CAU/UF e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 1/2023, de 13 de janeiro de 2023, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo I da Resolução n° 229, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 243, Seção 1, Páginas 150 a 152, de 27 de dezembro de 2022, relativamente ao PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTO DO CAU/MG – EXERCÍCIO 2023, passa a vigorar com a seguinte redação

 

CAU/MG – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2023

RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente 15.245.000,00 Despesa Corrente 15.890.000,00
Receita Capital 2.245.000,00 Despesa Capital 1.800.000,00
Total 17.690.000,00 Total 17.690.000,00

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de janeiro de 2023.

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 14, Seção 1, Página 87, de 19 de janeiro de 2023 e retificada na Edição nº 192, Seção 1, Página 106, de 3 de outubro de 2024]

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