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Altera o art. 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0130-11/2022, adotada na Reunião Plenária n° 130, realizada nos dias 24 e 25 de novembro de 2022;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 198,  de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.96. Esta Resolução entra em vigor em 27 de março de 2023.”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

 

Brasília, 25 de novembro de 2022.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

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