Altera o Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, anexos à Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0128-07/2022, de 22 de setembro de 2022, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 128, realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que institui o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR;
Considerando a necessidade de formalização do grupo formado pelos presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), que discute temas relacionados à Arquitetura e Urbanismo, tais como a orientação, ética e disciplina, fiscalização do exercício da profissão, ensino e formação, bem como organização, administração, planejamento e finanças dos CAU/UF; e
Considerando a necessidade de formalização da relação administrativa-institucional entre o CAU/BR e os CAU/UF.
RESOLVE:
Art. 1° O Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° Para a gestão da prestação de serviços compartilhados do CAU, de recursos conjuntos e de informações relacionadas à Arquitetura e Urbanismo entre os CAU/UF e o CAU/BR, serão instituídos e compostos os seguintes colegiados, regulamentados por atos normativos do CAU/BR: (NR)
………………………………………………………………………………………………………………………..
III – Fórum de Presidentes de CAU/UF (FPRES-CAU).”
“Art. 34 ……………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
LXVI – propostas apreciadas pelo Fórum de Presidentes de CAU/UF.”
“Art. 51. …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
I – No CAU/BR e nos CAU/UF, o coordenador do colegiado de entidades de arquitetos e urbanistas de cada autarquia;
II – No CAU/BR, o coordenador do Fórum de Presidentes de CAU/UF, quando convidado.
§ 1° As propostas de colegiados deverão ser encaminhadas aos plenários ou às comissões competentes dos CAU/UF ou do CAU/BR, por intermédio dos respectivos presidentes.
§ 3° As propostas do Fórum de Presidentes de CAU/UF poderão ser encaminhadas à Presidência do CAU/BR, via protocolo.”
“Art. 54. …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
V – …………………………………………………………………………………………………………………..
b) do Fórum de Presidentes dos CAU/UF, quando convidado;
c) da Ouvidoria, quando instituída;
d) dos coordenadores de comissões permanentes; e
e) do presidente;” (NR)
“Art. 61. …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
II – representantes de colegiado das entidades de arquitetos e urbanistas e de ouvidoria, quando instituídos, e, no CAU/BR, o coordenador do Fórum dos Presidentes de CAU/UF, quando convidado, todos em ordem de inscrição;
“Art. 100. …………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
XXIV – apreciar e deliberar sobre proposta do Fórum de Presidentes de CAU/UF;”
“Art. 158. …………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
LXIV – participar do Fórum de Presidentes de CAU/UF, enquanto presidente de CAU/UF, e, cumulativamente, como coordenador ou coordenador-adjunto do FPRES-CAU, quando eleito; e
LXV – participar como representante do Fórum de Presidentes de CAU/UF das reuniões dos colegiados do CAU/BR, quando convidado.”
“Art. 161. …………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
§4° Participará do Conselho Diretor do CAU/BR o Coordenador do Fórum de Presidentes de CAU/UF, quando convidado, com direito a voz e sem direito a voto.”
“Seção IV – Do Fórum de Presidentes de CAU/UF
Art. 219-A. Fica instituído o Fórum de Presidentes de CAU/UF (FPRES-CAU), como órgão de natureza consultiva, com a finalidade de fomentar a discussão sobre temas relacionados à Arquitetura e Urbanismo, tais como ética e disciplina, exercício profissional, ensino e formação, bem como organização, administração, planejamento e finanças dos CAU/UF.
Parágrafo único. O FPRES-CAU terá caráter permanente.
Subseção I
Da Composição do Fórum de Presidentes dos CAU/UF
Art. 219-B. O FPRES-CAU será composto pelos presidentes dos CAU/UF.
§ 1° Os presidentes terão como substitutos seus respectivos vice-presidente, ou vice-presidentes, caso houver, pela ordem;
§ 2° A participação de cada presidente nas reuniões do FPRES-CAU será custeada por sua respectiva autarquia.
Subseção II
Das Competências do Fórum de Presidentes de CAU/UF
Art. 219-C. São competências do FPRES-CAU:
I – encaminhar ao CAU/BR as demandas dos CAU/UF, relativas a ensino e formação, exercício profissional, ética e disciplina, organização, planejamento e finanças, podendo instituir colegiados para tratarem desses temas;
II – contribuir com os normativos do CAU/BR referentes às matérias relacionadas no inciso I;
III – indicar os presidentes de CAU/UF para comporem o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e o Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;
IV- indicar representante para participar das reuniões dos demais órgãos colegiados do CAU/BR, quando convidado; e
V – propor e apreciar o plano de trabalho anual do Fórum.
Art. 219-D. O FPRES-CAU manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie proposta, de acordo com o Manual para Elaboração de Atos Normativos do CAU, aprovado pelo CAU/BR, a ser encaminhada à Presidência do CAU/BR, para providências e posterior publicação nos sítios eletrônicos do CAU/BR e das demais autarquias do CAU.
Subseção IV
Da Coordenação do Fórum de Presidentes de CAU/UF
Art. 219-E. Os trabalhos do FPRES-CAU serão conduzidos pelo seu coordenador e, na ausência desse, pelos coordenadores-adjuntos, em ordem de substituição.
§ 1° Excepcionalmente, na falta simultânea do coordenador e dos coordenadores-adjuntos, exercerá, temporariamente, a coordenação, o presidente de CAU/UF mais idoso.
§ 2° O coordenador e os 2 (dois) coordenadores-adjuntos, em ordem de sucessão, serão eleitos pelos presidentes de CAU/UF, na primeira reunião ordinária do ano, em votação aberta, podendo haver recondução.
§ 3° Os mandatos de coordenador e de coordenadores-adjuntos terão duração de 1 (um) ano, iniciando-se na primeira reunião ordinária do ano e encerrando-se na primeira reunião ordinária do ano seguinte, ressalvado o caso de conclusão de mandato de conselheiro neste período.
§ 4° Cada um dos coordenadores, titular e adjuntos, deverá pertencer a uma classificação diferente de CAU/UF, entre os CAU/UF de maior receita, CAU/UF de receita intermediária, e CAU/UF demandantes de recursos do Fundo de Apoio aos CAU/UF.
§ 5º Na ausência de candidaturas de alguma categoria de CAU/UF, poderá ser eleito qualquer outro membro do FPRES-CAU.
Art. 219-F. Compete ao coordenador de FPRES-CAU:
I – coordenar as reuniões do FPRES-CAU;
II – convocar as reuniões do FPRES-CAU;
II – elaborar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – cumprir e fazer cumprir os planos de ação e orçamento e os planos de trabalho do FPRES-CAU;
IV – responsabilizar-se pelas atividades do FPRES-CAU junto ao Plenário do CAU/BR e ao Conselho Diretor do CAU/BR, quando convidado, prestando esclarecimentos sobre as propostas do FPRES-CAU;
V – encaminhar à Presidência do CAU/BR as demandas agregadas dos CAU/UF; e
VI – indicar representante ou representantes do FPRES-CAU para eventos relacionados às atividades específicas deste.
Parágrafo único. Compete aos coordenadores-adjuntos, quando não estiverem na substituição do coordenador, apoiar as atividades de coordenação, bem como atuar em pautas de articulação e troca de informações entre os CAU/UF.
Subseção V
Das Reuniões do Fórum de Presidentes dos CAU/UF e do CAU/BR
Art. 219-G. O FPRES-CAU desenvolverá suas atividades por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1° A infraestrutura para a realização da reunião será custeada pelo CAU/UF da Unidade da Federação onde a reunião for realizada.
§ 2° O CAU/BR poderá custear a infraestrutura da reunião, quando esta ocorrer em Brasília, em data contígua à reunião plenária ampliada do CAU/BR.
§ 3° As reuniões poderão ser realizadas de maneira virtual, sendo que as suas propostas serão validadas mediante o uso de certificação digital pelos membros que delas participem, observadas as chaves e autoridades certificadoras, conforme legislação vigente.
§4° As reuniões ordinárias do FPRES-CAU serão realizadas em cidades a serem definidas no calendário anual de reuniões.
§ 5° As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante justificativa e pauta pré-definida.
§ 6° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou pela maioria dos membros, mediante requerimento justificado.
Art. 219-H. As convocações de reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas aos membros com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. O membro do FPRES-CAU impedido de comparecer à reunião deverá comunicar o fato ao coordenador, ou à pessoa por ele designada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, seguindo-se a convocação do substituto.
Art. 219-I. As pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias serão disponibilizadas aos membros do FPRES-CAU para conhecimento no prazo de 10 (dez) dias antes da reunião.
Parágrafo único. As pautas das reuniões serão elaboradas pela coordenação, ou por sugestão de qualquer presidente dos CAU/UF.
Art. 219-J. O quórum para instalação e funcionamento das reuniões do FPRES-CAU corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade de seus membros.
Art. 219-K. O coordenador poderá convidar a participar das reuniões do FPRES-CAU, com direito a voz e sem direito a voto, conselheiros ou outros profissionais, conforme normativo estabelecido.
Art. 219-L. As decisões do FPRES-CAU serão tomadas por maioria simples, com registro em ata e em propostas encaminhadas à Presidência do CAU/BR.
§ 1° As propostas de minorias do colegiado também deverão ser registradas em ata.
§ 2° A ata será aprovada na reunião subsequente, assinada pelos membros presentes à reunião e publicada nos sítios eletrônicos do CAU/BR e das demais autarquias do CAU.
Art. 219-M. A organização e a ordem dos trabalhos de reuniões obedecerão à regulamentação estabelecida para o funcionamento de plenário, com as devidas adaptações.
Art. 219-N. O colegiado poderá ser assistido por consultoria externa, mediante solicitação ao respectivo coordenador e desde que haja disponibilidade orçamentária a ser custeada pelo CAU/UF proponente.
Art. 219-O. As despesas de locomoção e estadia dos presidentes ou seus substitutos, nas reuniões do FPRES-CAU, serão custeadas por seus respectivos CAU/UF ou por outra fonte orçamentária.
Parágrafo único. Poderá ser custeada a participação de presidentes ou de seus substitutos com recursos do Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, desde que autorizada a disponibilização orçamentária, pelo seu Colegiado Gestor.”
Art. 2° O Modelo para Elaboração de Regimento Interno para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, anexo ao Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29. …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
LXXII – apreciar e deliberar sobre propostas do Fórum de Presidentes de CAU/UF.”
“Art. 91. …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
XXIV – apreciar e deliberar sobre proposta do Fórum de Presidentes de CAU/UF.”
“Art. 150. …………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
LXIV – participar do Fórum de Presidentes de CAU/UF;
LXV – exercer o mandato de coordenador ou coordenador-adjunto do FPRES-CAU, quando eleito; e
LXV – participar como representante do Fórum de Presidentes de CAU/UF das reuniões dos colegiados do CAU/BR, quando convidado.”
Art. 3° O Regimento Interno do CAU/BR, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
LXXXII – apreciar e deliberar sobre propostas do Fórum de Presidentes de CAU/UF.”
“Art. 47. O coordenador do Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR (CEAU-CAU/BR) e o coordenador do Fórum de Presidentes de CAU/UF (FPRES-CAU) participarão, quando convidados, das reuniões plenárias ordinárias, extraordinárias e ampliadas do CAU/BR.” (NR)
“Art. 50. ………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
V – …………………………………………………………………………………………………………………..
a) do Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR;
b) do Fórum de Presidentes dos CAU/UF (FPRES-CAU), quando convidado;
c) da Ouvidoria Geral;
d) dos coordenadores de comissões permanentes; e
e) do presidente;” (NR)
“Art. 57. …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
III-A – o coordenador do Fórum dos Presidentes de CAU/UF, quando convidado, em ordem de inscrição.”
“Art. 97. …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
XXIV – apreciar e deliberar sobre proposta do Fórum de Presidentes de CAU/UF.”
“Art. 162. …………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3° Participará do Conselho Diretor do CAU/BR o Coordenador do Fórum de Presidentes de CAU/UF (FPRES-CAU), quando convidado, com direito a voz e sem direito a voto.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2022
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 200, Seção 1, Páginas 100 e 101, de 20 de outubro de 2022]