Homologa a 1ª Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento – Exercício 2022 do CAU/SP e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0126-04/2022, de 21 de julho de 2022, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 126, realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a 1ª Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento – Exercício 2022 do CAU/SP, na forma do resumo abaixo:
CAU/SP – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2022
RECEITAS | VALOR | DESPESAS | VALOR |
Receita Corrente | 59.115.114,20 | Despesa Corrente | 64.261.114,20 |
Receita de Capital | 10.176.000,00 | Despesa de Capital | 5.030.000,00 |
Total | 69.291.114,20 | Total | 69.291.114,20 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0126-04/2022, de 21 de julho de 2022.
Brasília, 21 de julho de 2022.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 190, Seção 1, Página 189, de 5 de outubro de 2022.]