Altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0125-10/2022, de 23 de junho de 2022, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 125, realizada nos dias 23 e 24 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 30 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução CAU/BR n° 208, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 188, Seção 1, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.96. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0125-10/2022, de 23 de junho de 2022.
Brasília, 24 de junho de 2022.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 190, Seção 1, Página 189, de 5 de outubro de 2022.]