RESOLUÇÃO N° 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Altera, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o termo inicial de vigência das disposições que especifica da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, alteradas pela Resolução n° 211, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.  

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 1/2022, de 10 de janeiro de 2021, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° O art. 3° da Resolução n° 211, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 244, Seção 1, Páginas 137/138, de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, ressalvado quanto às seguintes disposições da Resolução CAU/BR nº 193, de 2020, alteradas por esta Resolução: 

 

I – art. 5°, que entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023; 

 

II – alíneas “d”, “e” e “f” do § 1° do art. 6º, que entrarão em vigor em 1º de julho de 2022, para os fins de habilitar o direito aos descontos para o exercício seguinte. 

 

Parágrafo único. Para a implementação no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) será adotado o seguinte cronograma: 

 

I – Capítulos I e II – alterações relativas a pessoas físicas, com exceção do art. 6º, § 1°, alíneas “d”, “e” e “f”: 1º de janeiro de 2022; 

 

II – Capítulo IV: 1º de janeiro de 2023; 

 

III – art. 5°: 1º de janeiro de 2023; 

 

IV – art. 6º, § 1°, alíneas “d”, “e” e “f”: 1º de janeiro de 2023, para início da fruição dos descontos. 

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília, 10 de janeiro de 2022. 

 

 

NADIA SOMEKH 

Presidente do CAU/BR 

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 9, Seção 1, Página 76, de 13 de janeiro de 2022.] 

[Resolução referendada pelo Plenário do CAU/BR por meio da Deliberação Plenária DPOBR n° 0120-02/2022, de 20 de janeiro de 2022.]