RESOLUÇÃO Nº 210, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR n° 0037-01/2021, de 24 de setembro de 2021, adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 37, realizada em 24 de setembro de 2021; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 136, Seção 1, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Ementa:

 

Dispõe sobre as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação do profissional, e dá outras providências.” (NR)

 

“Art. 2° No âmbito dos campos de atuação relacionados nos incisos deste artigo, em conformidade com o que dispõe o art. 3° da Lei n° 12.378, de 2010, ficam especificadas como da competência e habilidade do arquiteto e urbanista, adquiridas na formação do profissional, as seguintes áreas de atuação:

 

I – ……………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

d) relatórios técnicos de arquitetura;

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

f) ensino de teoria e projeto de arquitetura em cursos de graduação;

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

m) relatórios técnicos urbanísticos;

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

o) ensino de teoria e projeto de urbanismo em cursos de graduação;

 

II – …………………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

c) relatórios técnicos de arquitetura de interiores;

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

III – ……………………………………………………………………………………………………………………

 

a) projeto de arquitetura da paisagem;

 

b) projeto de recuperação da arquitetura da paisagem;

 

c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura da paisagem com projetos complementares;

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a projeto de arquitetura da paisagem;

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

IV – DO PATRIMÔNIO CULTURAL, ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO:

 

a) projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado;

 

b) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado, com projetos complementares;

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado; e

 

f) ensino de teoria e projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado.

 

V – ……………………………………………………………………………………………………………………

 

a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano de habitação de interesse social e plano de regularização fundiária.

 

VI – …………………………………………………………………………………………………………………..

 

a) aplicação de técnicas para o estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas adequadas na concepção e organização dos espaços.

………………………………………………………………………………………………………………………..”

 

“Art. 3º As demais áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício da Arquitetura e Urbanismo, constantes do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 12.378, de 2010, constituem áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.”

 

“Glossário:

 

Este Anexo contém o Glossário referente às atividades e atribuições discriminadas no art. 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que, por meio desta Resolução são especificadas. Ainda que os verbetes aqui elencados possam ser também aplicáveis a outros contextos, para os fins desta Resolução deve prevalecer o entendimento ou aplicação do que dispõe este Glossário.

………………………………………………………………………………………………………………………..”

 

Art. 2° Da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013, ficam revogadas, do art. 2°, as disposições do inciso I, letras “j” e “k”, do inciso II, letra “e”, do inciso III, letras “d” e “f”, do inciso IV, letras “c” e “d”, e do inciso VI, letra “b” e “c”.

 

Art. 3º Ficam revogados os efeitos de suspensão de vigência de disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, estabelecidos pela DPOBR nº 094-01/2019 do CAU/BR.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de setembro de 2021.

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR