Altera o art. 96 da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0115-06/2021, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 115, realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição 249, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 96. Esta Resolução entra em vigor em 1° de julho de 2022.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2021.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 188, Seção 1, Página 317, de 4 de outubro de 2021.]