Homologa a 1ª Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento – Exercício 2021 do CAU/PR e do CAU/PB e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 112-XX/2021, de 27 de maio de 2021, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 112, realizada no dia 27 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a 1ª Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento – Exercício 2021 do CAU/PR e do CAU/PB, na forma do resumo abaixo:
CAU/PR – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2021
RECEITAS | VALOR | DESPESAS | VALOR |
Receita Corrente | R$ 11.076.234,80 | Despesa Corrente | R$ 11.575.334,80 |
Receita de Capital | R$ 4.404.100,00 | Despesa de Capital | R$ 3.905.000,00 |
Total | R$ 15.480.334,80 | Total | R$ 15.480.334,80 |
CAU/PB – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2021
RECEITAS | VALOR | DESPESAS | VALOR |
Receita Corrente | R$ 1.628.324,92 | Despesa Corrente | R$ 1.628.324,92 |
Receita de Capital | R$ 17.000,00 | Despesa de Capital | R$ 17.000,00 |
Total | R$ 1.645.324,92 | Total | R$ 1.645.324,92 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0112-02/2021, de 27 de maio de 2021.
Brasília, 27 de maio de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 148, Seção 1, Página 110, de 6 de abril de 2021.
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