Altera a Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020, e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 1/2021, de 29 de janeiro de 2021, adotada na mesma data pelo Presidente do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 6º da Resolução CAU/BR nº193, de 24 de setembro de 2020 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6° Assegurados os benefícios previstos no art. 5°, a anuidade do exercício devida por arquitetos e urbanistas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:
I – até 31 de janeiro, de forma integral, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
II – até o último dia de fevereiro, de forma integral, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 5 (cinco) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; e
III – até 31 de março, de forma integral, com desconto de 5% (cinco por cento), ou em até 4 (quatro) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de março, abril, maio e junho do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2° A alteração prevista no art. 1º terá aplicação até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2021.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 24, Seção 1, Página 106, de 4 de fevereiro de 2021.]