Homologa a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/PA – Exercício 2020 e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0104-06/2020, de 24 de setembro de 2020, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 104, realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Pará (CAU/PA), Exercício de 2020, na forma do resumo abaixo:
CAU/PA – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020
RECEITAS | R$1,00 | DESPESAS | R$1,00 |
Receita Corrente | 1.299.067,47 | Despesa Corrente | 1.299,067,47 |
Receita de Capital | 76.988,65 | Despesa de Capital | 76.988,65 |
Total | 1.376.056,12 | Total | 1.376.056,12 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0104-06/2020, de 24 de setembro de 2020.
Brasília, 15 de dezembro de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 249, Seção 1, página 169, de 30 de dezembro de 2020.)