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Institui o Dia Nacional da Mulher Arquiteta e Urbanista, a ser comemorado no dia 31 de julho,  e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de maio de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPEBR nº 0011-06.B/2020, de 7 de agosto de 2020, adotada na Reunião Plenária Extraordinária n° 11, realizada no dia 7 de agosto de 2020;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Arquiteta e Urbanista, a ser comemorado no dia 31 de julho.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de setembro de 2020.

 

(assinado digitalmente)

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

 

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