Altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, relativamente ao prazo para parcelamento de débitos de anuidade, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0102-11/2020, de 19 de junho de 2020, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 102, realizada nos dias 18 e 19 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. As condições de parcelamento previstas nos artigos 10 e 11 terão aplicação até 31 de dezembro de 2020.
…………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2020.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 130, Seção 1, Página 221, de 9 de julho de 2020.]