Altera os artigos 2º e 3° da Resolução CAU/BR nº 184, de 2019, que altera as Resoluções CAU/BR nº 91 e n° 93, de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Emissão de Certidões, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR nº 0033-02/2020, de 22 de maio de 2020, adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 33, realizada no dia 22 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução n° 184, de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 252, Seção 1, de 31 de dezembro de 2019, que altera as Resoluções CAU/BR n° 91, de 9 de outubro de 2014, e n° 93, de 7 de novembro de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e sobre a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
“Art. 35. …………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º O prazo para análise e comunicação ao interessado por parte do CAU/UF é de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de cadastro do requerimento no SICCAU, e desde que atendidas às condições e requisitos estabelecidos nesta Resolução.
…………………………………………………………………………………………………………….”
………………………………………………………………………………………………………………………”
“Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nos prazos dispostos nos incisos deste artigo, contados da data de sua publicação:
I – em 120 (cento e vinte) dias, quanto ao disposto nos artigos 18 e 19 da Resolução CAU/BR n° 91, de 2014, com a redação dada pela Resolução n° 184, de 2019;
II – em 240 (duzentos e quarenta) dias, quanto às demais disposições.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 30 de abril de 2020.
Brasília-DF, 22 de maio de 2020.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 130, Seção 1, Página 221, de 9 de julho de 2020.]
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