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Homologa a Primeira Reprogramação dos Planos de Ação e Orçamentos do CAU/MT e do CAU/RS – Exercício 2019 e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0091-17/2019, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 91, realizada nos dias 27 e 28 de junho de 2019;,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Homologar a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) e do Rio Grande do Sul (CAU/RS), para o Exercício de 2019, na forma do resumo abaixo:

 

CAU/MT – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020

 

RECEITAS R$ 1,00 DESPESAS R$ 1,00
Receita Corrente 3.104.695,00 Despesa Corrente 3.334.695,00
Receita Capital 430.000,00 Despesa Capital 200.000,00
Total 3.534.695,00 Total 3.534.695,00

 

CAU/RS – REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020

 

RECEITAS R$ 1,00 DESPESAS R$ 1,00
Receita Corrente 16.863.120,00 Despesa Corrente 17.663.120,00
Receita Capital 3.752.865,00 Despesa Capital 2.952.865,00
Total 20.615.985,00 Total 20.615.985,00

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 27 de junho de 2019.

 

Brasília, 12 de fevereiro de 2020.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 36, Seção 1, Página 122, de 20 de fevereiro de 2020.]

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