Revoga a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas” e dá outras providências. (1)
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 4/2019, de 13 de setembro de 2019, adotada na mesma data pelo Presidente do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências”, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 136, Seção 1, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 179, Seção 1, de 16 de setembro de 2019.]
(1) Deliberação Plenária DPOBR n° 0094-01/2019, de 20 de setembro de 2019, não referenda o ato ad referendum, termos em que fica restabelecida, a partir da mesma data, a vigência da Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013.
[Revogação publicada no Diário Oficial da União, Edição 186, Seção 1, Página 86, de 25 de setembro de 2019.]