RESOLUÇÃO Nº 176, DE 26 DE JULHO DE 2019

Altera os prazos e as condições de parcelamento de débitos de anuidades de que trata a Resolução CAU/BR n° 121, de 2016, e dá outras providências.

 

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(Revogada pela Resolução nº 193, de 24 de setembro de 2020)

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0092-15/2019, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 92, realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. As condições de parcelamento previstas nos artigos 10 e 11 terão aplicação até 31 de dezembro de 2019.

…………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 26 de julho de 2019.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

[Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 146, Seção 1, Página 100, de 31 de julho de 2019.]