Dispõe sobre o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologa os Planos de Ação e Orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), referentes ao Exercício de 2019, e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR n° 0027-02/2018, adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 28, realizada no dia 13 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, na forma dos resumos constantes nos Anexos desta Resolução, o Plano de Ação e Orçamento, contemplando os aportes financeiros para o Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF e para o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), referentes ao Exercício de 2019, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Art. 2° Homologar, na forma dos resumos constantes nos Anexos desta Resolução, os Planos de Ação e Orçamentos, contemplando os aportes financeiros para o Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF e para o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), referentes ao Exercício de 2019, dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Art. 3° O Plano de Ação e Orçamento do CAU, contemplando os detalhamentos dos Planos de Ação e Orçamentos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR, no endereço www.caubr.gov.br [aba Transparência].
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 245, Seção 1, de 21 de dezembro de 2018)