Revogada pela Resolução nº 193, de 2020
Altera a Resolução nº 121 e dispõe sobre o desconto para pagamento à vista das anuidades pessoa física e jurídica.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 17 de agosto de 2018, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 26, realizada no dia 17 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 121 CAU/BR, de 19 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Na fixação dos valores de anuidades, inclusive nos casos em que haja interrupção de registro, serão observadas as seguintes regras:”
[…]
“V – o valor da anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devido pelos arquitetos e urbanistas:
a) que tenham até 2 (dois) anos de formado;
b) que tenham completado 30 (trinta) anos de formado; e
c) por pessoas jurídicas com até 2 (dois) anos de registro no CAU e cujo sócio arquiteto e urbanista tenha até 2 (dois) anos de formado.”
[…]
“Art. 4° Assegurados os benefícios previstos no art. 2°, a anuidade do exercício poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:
I – de forma integral, com desconto de 10% (dez por cento), até 31 de janeiro do respectivo exercício, ou, não sendo este dia útil, até o primeiro dia útil subsequente;
II – de forma integral, com desconto de 5% (cinco por cento), até o último dia de fevereiro do respectivo exercício, ou, não sendo este dia útil, até o primeiro dia útil subsequente, para anuidades de pessoas físicas; e
III – em até cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 218, Seção 1, de 13 de novembro de 2018)