Revogada pela Resolução nº 193, de 2020
Altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidade existentes e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0080-06/2018, de 19 de julho de 2018, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 80, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O valor total do débito anterior a 31 de dezembro de 2017 poderá ser parcelado:
………………………………………………………………………………………………………………………….
IV – em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco ou mais exercícios em débito.”
“Art. 12. As condições de parcelamento previstas nos artigos 10 e 11 terão aplicação
até 31 de dezembro de 2018.
………………………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 148, Seção 1, de 2 de agosto de 2018)