Altera a Resolução CAU/BR n° 105, de 2015, que regulamenta a composição e as competências da Comissão Eleitoral Nacional, e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0078-09/2018, de 24 de maio de 2018, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 78, realizada no dia 24 de maio de 2018; e

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 105, de 26 de junho de 2015, que regulamenta a composição e as competências da Comissão Eleitoral Nacional e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de 2016, que aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências;

 

Considerando a necessidade de conferir compatibilização entre as Resoluções CAU/BR n° 105, de 2015, e n° 122, de 2016, relativamente à competência para realizar eleições extraordinárias para
recomposição do plenário do CAU/BR ou de plenário de CAU/UF, a qualquer tempo;

 

Considerando a Deliberação de Comissão nº 24/2018-COA-CAU/BR, da Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, encaminhada à Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR, para
contribuições;

 

Considerando a Deliberação de Comissão nº 006/2018-CEN-CAU/BR, da Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR, contendo a proposta de alteração do regulamento anexo à Resolução CAU/BR
n° 105, de 2015; e

 

Considerando a Deliberação de Comissão nº 29/2018-COA-CAU/BR, da Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, que encaminha ao Plenário do CAU/BR o projeto de resolução que altera o regulamento anexo à Resolução CAU/BR n° 105, de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O regulamento anexo à Resolução CAU/BR n° 105, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Edição n°134, Seção 1, de 16 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 1º Eleições para recomposição de membros de Plenário do CAU/BR e dos CAU/UF serão realizadas apenas na condição de que a vacância do mandato de conselheiro (titular e suplente) impeça o funcionamento do Conselho.

 

§ 2º As competências eleitorais poderão ser exercidas a qualquer tempo, exclusivamente nos casos de eleições extraordinárias para recomposição do plenário
do CAU/BR ou de plenários de CAU/UF.”

 

Art. 2° Fica revogado o inciso III do art. 5° do regulamento anexo à Resolução CAU/BR n° 105, de 26 de junho de 2015.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de maio de 2018.

 

LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 114, Seção 1, de 15 de junho de 2018)

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