Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR estabelecer diretrizes orçamentárias e contábeis para formulação dos orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0077-17/2018, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 77, realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2018;

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR estabelecer diretrizes orçamentárias e contábeis para formulação dos orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologar os Planos de Ação e Orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo
dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e as reformulações daquele e destes; e

 

Considerando a Deliberação de Comissão nº 13/2018-CPFi-CAU/BR, da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, que propõe ao Plenário do CAU/BR a homologação da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/AC.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Homologar a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU/AC), para o Exercício de 2018.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de abril de 2018.

 

LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 116, Seção 1, de 19 de junho de 2018)

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