Prorroga o prazo de vencimento, para pagamento com desconto, das anuidades referentes ao exercício de 2018 e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 1/2018, de 25 de janeiro de 2018, adotada na mesma data pelo Presidente do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para 28 de fevereiro de 2018, o prazo a que se refere o art. 4°, inciso I da Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016, para pagamento, com desconto, das anuidades referentes ao exercício de 2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 21, Seção 1, de 30 de janeiro de 2018)
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