Fixa os valores de taxa de expedição de carteiras de identificação profissional do arquiteto e urbanista e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR n° 0023-03/2017, adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 23, realizada no dia 15 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, em conformidade com o previsto na Resolução CAU/BR nº 146, de 17 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 182, Seção 1, de 21 de setembro de 2017, os seguintes valores para taxa de expedição de carteiras de identificação profissional do arquiteto e urbanista:
I – carteiras de identificação profissional definitiva: R$ 60,00 (sessenta reais);
II – carteiras de identificação profissional provisória: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 2° Os valores previstos nesta Resolução:
I – vigorarão a partir de 1° de janeiro de 2018;
II – serão reajustados, em 1° de janeiro de cada ano, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período compreendido entre o mês de dezembro do segundo ano antecedente e o mês de novembro do ano imediatamente antecedente.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 246, Seção 1, de 26 de dezembro de 2017)
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