Altera a Resolução CAU/BR nº 126, de 2016, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR n° 0023-03/2017, adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 23, realizada no dia 15 de dezembro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 6, Seção 1, de 9 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2° ………………………………………………………..…………………………

§ 1° ………………………………………………………………….……………………

 

IV – serviço de conferência via WEB;

 

V – serviços a serem prestados pelo pessoal alocado pelo CAU/BR na gestão e execução dos serviços relacionados nos incisos I, II e III deste parágrafo, compreendendo salários e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; e

VI – funcionamento do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC), compreendendo as despesas para tal fim.”

…………………………………………………..…………………………………..……”

 

“Art.10. ……………………………………………………………………………………

§ 1° ……………………………………………………..………………………………..

……………………………………………………………..……………………………..

 

I – caberá ao CAU/BR o custeio de 20% (vinte por cento) das despesas com os serviços referidos no art. 2°, § 1°, incisos I, II, III, alíneas “c” e “d”, IV, V e VI desta Resolução;

II – caberá aos CAU/UF:

a) o custeio de 80% (oitenta por cento) das despesas com os serviços referidos no art. 2°, § 1°, incisos I, II, III, alíneas “c” e “d”, IV, V e VI desta Resolução;

………………………………………………..……………………………………………..”

 

Art. 2° O Anexo I da Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

RESOLUÇÃO N° 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 – ANEXO I

 

VALORES POR SERVIÇOS

 

Serviços Essenciais
Serviço Fornecedor Modalidade de Rateio Custos Anuais

(…)

Serviço de Conferência via WEB Licitar (1)
Serviço de Conferência via WEB (1)

(…)

 

(1) os valores relativos ao serviço de videoconferência serão definidos após a realização da licitação dos serviços.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 246, Seção 1, de 26 de dezembro de 2017)

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