Altera a Resolução CAU/BR nº 126, de 2016, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR n° 0023-03/2017, adotada na Reunião Plenária Ampliada n° 23, realizada no dia 15 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 6, Seção 1, de 9 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………………………………………..…………………………
§ 1° ………………………………………………………………….……………………
IV – serviço de conferência via WEB;
V – serviços a serem prestados pelo pessoal alocado pelo CAU/BR na gestão e execução dos serviços relacionados nos incisos I, II e III deste parágrafo, compreendendo salários e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; e
VI – funcionamento do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC), compreendendo as despesas para tal fim.”
…………………………………………………..…………………………………..……”
“Art.10. ……………………………………………………………………………………
§ 1° ……………………………………………………..………………………………..
……………………………………………………………..……………………………..
I – caberá ao CAU/BR o custeio de 20% (vinte por cento) das despesas com os serviços referidos no art. 2°, § 1°, incisos I, II, III, alíneas “c” e “d”, IV, V e VI desta Resolução;
II – caberá aos CAU/UF:
a) o custeio de 80% (oitenta por cento) das despesas com os serviços referidos no art. 2°, § 1°, incisos I, II, III, alíneas “c” e “d”, IV, V e VI desta Resolução;
………………………………………………..……………………………………………..”
Art. 2° O Anexo I da Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
RESOLUÇÃO N° 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 – ANEXO I
VALORES POR SERVIÇOS
Serviços Essenciais | |||
Serviço | Fornecedor | Modalidade de Rateio | Custos Anuais |
(…)
Serviço de Conferência via WEB | Licitar | – | (1) |
Serviço de Conferência via WEB | – | (1) |
(…)
(1) os valores relativos ao serviço de videoconferência serão definidos após a realização da licitação dos serviços.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 246, Seção 1, de 26 de dezembro de 2017)
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