Homologa a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/MA – Exercício 2017 e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0071-09/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 71, realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2017; e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR estabelecer diretrizes orçamentárias e contábeis para formulação dos orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologar os Planos de Ação e Orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e as reformulações daquele e destes; e
Considerando a Deliberação de Comissão nº 57/2017 – CPFI-CAU/BR, de 11 de outubro de 2017, que propõe ao Plenário do CAU/BR a homologação da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/MA;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA), para o Exercício de 2017, na forma do resumo abaixo:
CAU/MA – 1ª REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2017
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 1.118.698,00 | Despesa Corrente | 1.118.698,00 |
Receita Capital | 130.452,00 | Despesa Capital | 130.452,00 |
Total | 1.249.150,00 | Total | 1.249.150,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
ANDERSON FIORETI DE MENEZES
Presidente em exercício do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 216, Seção 1, de 10 de novembro de 2017)