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Homologa a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/MA – Exercício 2017 e dá outras providências.

 

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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0071-09/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 71, realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2017; e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR estabelecer diretrizes orçamentárias e contábeis para formulação dos orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologar os Planos de Ação e Orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e as reformulações daquele e destes; e

Considerando a Deliberação de Comissão nº 57/2017 – CPFI-CAU/BR, de 11 de outubro de 2017, que propõe ao Plenário do CAU/BR a homologação da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/MA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Homologar a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA), para o Exercício de 2017, na forma do resumo abaixo:

 

CAU/MA – 1ª REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2017

 

RECEITAS R$ DESPESAS R$
Receita Corrente 1.118.698,00 Despesa Corrente 1.118.698,00
Receita Capital 130.452,00 Despesa Capital 130.452,00
Total 1.249.150,00 Total 1.249.150,00

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de outubro de 2017.

  

ANDERSON FIORETI DE MENEZES

 

Presidente em exercício do CAU/BR

 

(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 216, Seção 1, de 10 de novembro de 2017)

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