Homologa a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/SC – Exercício 2017 e dá outras providências.
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O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0070-12/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 70, realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2017; e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR estabelecer diretrizes orçamentárias e contábeis para formulação dos orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR e homologar os Planos de Ação e Orçamentos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e as reformulações daquele e destes; e
Considerando a Deliberação de Comissão nº 53/2017 – CPFi-CAU/BR, de 31 de agosto de 2017, que que propõe ao Plenário do CAU/BR a homologação da Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do CAU/SC;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Primeira Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC), para o Exercício de 2017, na forma do resumo abaixo:
CAU/SC – 1ª REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2017
RECEITAS | R$ | DESPESAS | R$ |
Receita Corrente | 7.182.482,00 | Despesa Corrente | 7.182.482,00 |
Receita Capital | 5.530.122,00 | Despesa Capital | 5.530.122,00 |
Total | 12.712.604,00 | Total | 12.712.604,00 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 192, Seção 1, de 5 de outubro de 2017)